O casamento civil é um contrato público, efetuado na presença de um juiz de casamentos ou de um celebrante habilitado, entre duas pessoas que decidiram assumir determinados compromissos. Pode ser realizado:
1. NO CARTÓRIO
Em um dia e horário previamente agendados, ambos comparecerão ao cartório acompanhados de duas testemunhas maiores de dezoito anos, para assinar os documentos e sairão de lá legalmente casados.
2. NO LOCAL ESCOLHIDO PELOS NOIVOS
Chamado casamento em diligência, em um dia e horário previamente agendados, o juiz de casamentos comparecerá ao local escolhido pelos noivos para realizar o casamento civil. Também é necessária a presença de duas testemunhas maiores de dezoito anos. Devido à necessidade de deslocamento do juiz, o valor da taxa cobrada é maior. Depois de assinarem os documentos, estarão legalmente casados.
3. NA IGREJA/TEMPLO
Neste caso acontece o casamento religioso com efeito civil, onde quem preside o ato não é um juiz de casamentos e sim a autoridade religiosa. Será lavrada uma ata assinada pelo celebrante, pelos noivos e testemunhas, devendo a firma do celebrante ser reconhecida por tabelião. Após a cerimônia, os noivos receberão um termo de casamento que deverá ser levado ao cartório de registro civil num prazo máximo de 90 dias, para que se registre o casamento.
A cerimônia em cartório pode ser realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura aproximadamente dez minutos. Outros horários poderão ser agendados para a realização do casamento fora do cartório.
É necessário pagar uma taxa no cartório, mas caso a cerimônia seja realizada em outro local, essa taxa será maior. Confira os preços no cartório mais próximo de sua residência. Noivos que não tem condições de arcar com os custos do casamento civil poderão se casar gratuitamente mediante a apresentação da declaração de pobreza.
O juiz só poderá realizar o casamento na presença de, no mínimo, duas testemunhas.
Se quiserem convidar um número maior de testemunhas, verifiquem com antecedência quantas pessoas poderão assinar o livro.
Se o casamento for no cartório a noiva deve usar uma roupa bonita e discreta e uma maquiagem suave. Deve fazer um penteado bonito, mas sem exageros ou pode deixar os cabelos soltos, se preferir. O noivo pode usar terno e gravata ou, caso prefira algo mais informal, calça social e camisa.
Se o casamento for em casa ou em um salão de festas os noivos devem escolher os trajes de acordo com o horário e grau de formalidade da ocasião. Observação: Muitas pessoas não dão importância ao casamento civil, deixando a produção especial apenas para a cerimônia religiosa. É bom lembrar que as fotos do civil também irão para o álbum do casal.
Para a cerimônia realizada no cartório, os casais que optarem por não ter uma cerimônia religiosa e que só se casam no civil, poderão convidar um maior número de pessoas, além dos pais e padrinhos. Neste caso, é melhor verificar com antecedência quantas pessoas o local comporta.
Se o casal preferir que o casamento civil seja no mesmo dia do religioso, o juiz poderá realizá-lo na presença de duas testemunhas, durante a festa ou na igreja, após a cerimônia religiosa.
Existe ainda a possibilidade de realizar o casamento religioso com efeito civil como já mencionamos acima.
Normalmente, o casamento civil é um encontro simples. Se não houver cerimônia religiosa e festa em seguida ou em outro dia, uma boa opção pode ser oferecer um brunch ou café colonial, dependendo do horário escolhido.
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Redação: Carolina M. Alves de Lima
Consultora de Casamentos
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Cerimônia civil © Noivas On Line
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