Quando decidir dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando seus respectivos documentos de identidade.
Essas testemunhas poderão ser quaisquer pessoas conhecidas dos noivos, até mesmo parentes, com exceção dos pais e avós, que possam atestar que não há impedimento para se casarem. Também não é necessário que essas duas testemunhas sejam um casal.
No dia do casamento civil também será necessária a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, os chamados padrinhos do civil, que poderão ser as mesmas que estiveram presentes na hora de dar entrada ao processo ou outras, de acordo com a vontade dos noivos.
1. Providenciar a documentação e comparecer ao cartório com no máximo 90 e no mínimo 30 dias de antecedência à data em que planejam se casar.
2. Pagamento da taxa do cartório ou apresentação da declaração de pobreza.
3. Participação de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando seus respectivos documentos de identidade.
4. Noivos menores de 18 anos precisam ir ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis, portando seus respectivos documentos de identidade.
5. Se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além da autorização dos pais, só poderão se casar com uma autorização judicial.
Quando decidirem dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, os noivos já devem ter em mente o Regime de Bens que pretendem adotar e também as alterações que serão feitas nos sobrenomes da noiva ou de ambos. De acordo com o Novo Código Civil, existem três possibilidades para alteração de sobrenomes após o casamento:
1. Os sobrenomes podem permanecer os mesmos;
2. A mulher poderá adotar o sobrenome do marido;
3. O marido poderá adotar o sobrenome da mulher.
Lembrando que não é permitida a supressão total do sobrenome de solteira(o) de nenhum dos dois e que, se houver mudança de sobrenome, todos os documentos deverão ser alterados após o casamento.
Importante: Em qualquer um dos casos abaixo, sugerimos ligar com antecedência para o cartório onde pretendem dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil e pedir a relação completa dos documentos necessários, assim como consultar o valor da taxa. Alguns cartórios já não exigem a certidão de nascimento atualizada, enquanto outros ainda solicitam esse documento.
Noivos solteiros
• CPF original;
• Documento de identidade original + 1 cópia autenticada;
• Certidão de nascimento atualizada (segunda via);
• Comprovante recente de residência.
• CPF original;
• Documento de identidade original + 1 cópia autenticada;
• Certidão de nascimento atualizada (segunda via);
• Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
• Certidão do casamento anterior com averbação do divórcio;
• Comprovante recente de residência.
Noivos viúvos
• CPF original;
•Documento de identidade original + 1 cópia autenticada;
• Certidão de nascimento atualizada (segunda via);
• Certidão de casamento original;
• Cópia do Formal de Partilha;
• Certidão de óbito do ex-cônjuge.
Noivos estrangeiros solteiros
• Certidão de nascimento original apostilada;
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil.
Noivos estrangeiros divorciados
• Certidão de divórcio original apostilada Certidão de casamento original apostilada;
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil.
Noivos estrangeiros viúvos
• Certidão de casamento original apostilada;
• Certidão de óbito original apostilada;
• Declaração de estado civil original com todas assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil.
Acesse o Portal do Registro Civil e siga as instruções.
Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
AVERBAÇÃO: Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste.
APOSTILAMENTO: Informações completas no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil anoreg.org.br
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Imagem: Depositphotos
Redação: Carolina M. Alves de Lima
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